A Constituição do Inea
A necessidade de ações integradas que possam dar maior dinamismo às operações relativas às questões ambientais no Estado foi a base para a proposta de unificação dos órgãos ambientais do Rio de Janeiro: a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - Feema, a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - Serla, e o Instituto Estadual de Florestas - IEF. A Lei Nº 5101, de 04 de outubro de 2007, que cria o Instituto Estadual do Ambiente – Inea constitui um passo de suma importância para imprimir maior eficiência e efetividade à conservação, à proteção e a recuperação do ambiente natural no âmbito do Estado.
Este novo órgão é erigido como autarquia especial vinculada à Secretaria Estadual de Ambiente – SEA e tem por missão "executar as políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo do Estado".
A absorção das competências legais institucionais e atribuições dos órgãos unificados impõem ao Inea posicionamento de maior e mais complexa responsabilidade perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Sngrh, e Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Snuc, dos quais necessariamente participa em decorrência das atividades que lhe foram deferidas.
Modelagem do Inea
A Fundação Getulio Vargas – FGV está apoiando a Secretaria de Estado do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro no processo de implementação do Inea. Este apoio compreende o processo de mudança comportamental, a definição da macroestrutura organizacional e a transposição de cargos e vencimentos dos funcionários dos órgãos unificados para o Instituto.
O trabalho desenvolvido pela FGV em parceria com representantes da SEA, Feema, Serla e IEF em quatro módulos, nos quais os usuários que acessarem esta página poderão ter informações clicando nos links abaixo:
1) Cultura Organizacional INEA;
2) Estratégia Organizacional;
3) Gestão de pessoas;
4) Plano de Implementação.
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